Todos os motoristas de aplicativos que atuam em Salvador agora são obrigados a instalar câmeras de segurança dentro dos veículos e gravar as viagens realizadas na capital baiana. A medida está prevista na Lei nº 9.887/2025, sancionada na terça-feira (11) pelo prefeito Bruno Reis e publicada no Diário Oficial do Município na quarta (12).
Conforme a nova legislação, as câmeras deverão ser instaladas na parte frontal interna do carro, com ângulo que permita captar imagens de todo o interior do veículo. As gravações começarão automaticamente no início da corrida e serão encerradas ao final do trajeto. O objetivo, segundo o texto, é aumentar a segurança de passageiros e motoristas.
A responsabilidade pelo fornecimento e armazenamento das imagens caberá às empresas operadoras dos aplicativos, como Uber e 99, que também deverão seguir as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). As imagens serão armazenadas diretamente no sistema do aplicativo, com resolução mínima de 1080p (Full HD) e capacidade de pelo menos 32 GB.


